A Lei Maria da Penha é aplicada nos casos em que existe agressão contra a mulher, o que pode ocorrer nas relações entre marido e mulher, companheiro e companheira, pai e filha, tio e sobrinha, patrão e empregada, namorado e namorada e etc.
A relação será analisada a partir do poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender, nos casos de violência no ambiente doméstico.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha fala o seguinte:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015).
Baseando-se no referido artigo, uma vez que trata-se de gênero e não em razão do sexo, em decisão recente, do dia 05 de abril de 2022, a 6ª Turma do STJ decidiu que a Lei Maria da penha pode ser aplicada também para mulheres transexuais.
Vale esclarecer que a decisão foi específica para um caso concreto, porém abre precedente, podendo ser aplicada nos demais casos existentes.
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