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Tia é condenada em indenização por danos morais à sobrinha em razão de ofensas racistas

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura

Em razão de mensagem enviada em grupo de whatsapp, uma senhora foi condenada a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 a sua sobrinha, em razão do áudio enviado possuir conteúdo ofensivo. 

 

Tal áudio possuía conteúdo racista, razão pela qual a ofendida ajuizou ação de indenização por danos morais, tendo sido processo julgado procedente na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo.



Insatisfeita com a sentença prolatada, a ré entrou com recurso tendo sido negado por unanimidade pela 10ª Câmara Cível do TJRS, tendo a decisão transitado em julgado em 5/12/2023.

 

         Toda a situação ocorreu em grupo de whatsapp da família, tendo a tia alegado que mencionado grupo possuía apenas oito integrantes e que o fato teria ocorrido em uma situação de divergência política com os ânimos exaltados, não havendo intenção de promover injúria racial contra a autora, ofender sua honra ou ferir a sua dignidade.

Conforme o Desembargador Pestana, as palavras proferidas têm caráter injurioso, sendo inadmissível a forma como se dirigiu à demandante (autora), sendo inegável o conteúdo discriminatório racial em sua manifestação, sendo a demandante uma pessoa de pele negra.

Assim, foi mantida a condenação da ré também em 2º grau. 

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