No dia 21 de setembro de 2022, foi sancionada a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, tem como ideia principal aumentar a empregabilidade e a capacitação das mulheres e sua manutenção no mercado de trabalho, bem como ampliando medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.
Ainda de acordo com a Lei, o programa prevê que mulheres com filhos de até seis anos terão prioridade no teletrabalho ou a flexibilização da jornada mediante acordo com a empresa, e ainda a possibilidade de compartilhamento da licença maternidade entre homens e mulheres, além disso, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação.
As mulheres inscritas no Programa poderão ser beneficiadas com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis para entrada e saída, tudo em comum acordo com o empregador.
De acordo com o programa, as empresas com Comissão Interna de prevenção de Acidentes e de Assédio deverão adotar medidas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e violência no local de trabalho.
A lei institui ainda, igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, bem como prevê ainda apoio ao microcrédito para mulheres empreendedoras.
O Programa ainda instituiu a ampliação do direito ao auxílio-creche, que passa a ser até cinco anos e 11 meses a idade máxima para tal benefício, porém os valores recebidos a título de reembolso-creche não possuem natureza salarial e não incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
No artigo 5º da lei, ficou determinado que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação, porém nos casos em que os empregadores adotarem pelo reembolso-creche, ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência dos filhos.
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