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Paciente tem pedido de indenização negado por queimadura em cirurgia

Atualizado: 25 de jul. de 2022

Um paciente que precisou fazer um procedimento em razão de uma lesão no ombro direito, e que teria sofrido uma queimadura no momento de uma cirurgia, teve pedido de indenização negado.

Durante a realização da cirurgia, um dos equipamentos utilizados pelo médico, apresentou defeito e começou a aquecer excessivamente, em contato com a perna esquerda do paciente, sem que ninguém percebesse, resultando em uma queimadura.


Ao final do procedimento cirúrgico, o médico responsável avisou a esposa do autor sobre o ocorrido, solicitando sua autorização para que fosse feita uma nova cirurgia, com um cirurgião plástico que estava no hospital, logo na sequência do procedimento ortopédico.


Em suas alegações no processo ajuizado, asseverou o paciente que todas cirurgias realizadas lhe causou muitas dores no pós-operatório e, que o mesmo ficou com marcas em sua perna e locomoção comprometida.


Ao sentenciar tal processo, o juiz da 4º Vara Cível de Vitória entendeu da análise das provas periciais, que a situação foi causada por uma falha do sistema de segurança do aparelho utilizado na cirurgia, não sendo possível responsabilizar o cirurgião, uma vez que não restaram sequelas físicas incapacitante para suas funções laborais, e para as atividades do dia a dia, não se tratando de dano estético ou funcional, uma vez que é considerada uma alteração estética de leve intensidade, razão sendo julgada improcedente a ação.


Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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