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Banco Bradesco é condenado a pagar indenização a empregada após sequestros e assaltos.

Atualizado: 14 de nov. de 2022

O banco Bradesco foi condenado a indenizar por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) uma antiga empregada que sofreu sequestro e que foi assaltada durante transporte de valores enquanto laborava para mencionado Banco.

No processo ajuizado perante a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, a empregada informou que laborou para o banco pelo período de 12 (doze) anos, nas funções de supervisora administrativa e de gerente administrativa em agências das cidades do Estado.


Salientou, que dentre as funções desempenhadas a mesma era responsável por fazer o transporte de altos valores entre os municípios da região atendida pelas agências bancárias em que atuava, ressaltando ainda que mencionada atribuição era desenvolvida sem adoção de medidas de segurança, com permanente tensão, tendo sido em uma das ocasiões levados R$ 60.000,00 (sessenta mil) pelos criminosos.


Em sua defesa o Bradesco aduziu que possuía contrato com empresa especializada para tais atividades, e que, se a ex-empregada transportou numerários, o fez por conta própria, que sempre foram adotadas medidas de segurança, bem como que qualquer pessoa está sujeita à violência urbana.


No entanto, no entendimento da juíza responsável pelo caso, o transporte dos valores sem segurança tornou evidente o risco a que a ex-funcionária estava exposta, tendo baseado sua decisão na OJ 22 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que assevera que “O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei 7.102/1983 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto”.


O Bradesco, por sua vez. informou que não comenta casos em que o banco foi demandado.

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