Uma mulher da Paraíba sofreu um desconto de forma indevida em sua aposentadoria oriundo de cobrança de anuidade de cartão de crédito do Banco Bradesco Cartões S/A não solicitado, tampouco utilizado.
Sendo assim, em virtude do ocorrido, a aposentada resolveu mover ação indenizatória por danos morais em face da instituição financeira.
Vale salientar que, em sede de 2º grau, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o banco réu deverá pagar à autora o montante de R$ 5 mil, a título de danos morais, através de decisão proferida no julgamento da apelação nº 0801055-10.2021.815.0911, oriunda da Vara Única da Comarca de Serra Branca.
Destacou o relator do recurso que: "Ao exame dos autos, restou incontroverso que o autor não solicitou a emissão de cartão de crédito, tampouco o utilizou. Além disso, comprova a cobrança sistemática de anuidade de cartão de crédito. Ora, para justificar a cobrança de encargos e taxas relativos à anuidade, caberia ao promovido demonstrar que a autora recebeu o cartão de crédito, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu na hipótese, como bem pontuado pelo juízo a quo. Na hipótese, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado o dano moral, tendo em vista a forma injustificável de atuação do recorrente, que, a meu ver, agiu de má-fé com a autora, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativas foram suportadas pela demandante.
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