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Aposentada deverá ser indenizada por banco devido à cobrança de anuidade de cartão

Uma mulher da Paraíba sofreu um desconto de forma indevida em sua aposentadoria oriundo de cobrança de anuidade de cartão de crédito do Banco Bradesco Cartões S/A não solicitado, tampouco utilizado.


Sendo assim, em virtude do ocorrido, a aposentada resolveu mover ação indenizatória por danos morais em face da instituição financeira.



Vale salientar que, em sede de 2º grau, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o banco réu deverá pagar à autora o montante de R$ 5 mil, a título de danos morais, através de decisão proferida no julgamento da apelação nº 0801055-10.2021.815.0911, oriunda da Vara Única da Comarca de Serra Branca.


Destacou o relator do recurso que: "Ao exame dos autos, restou incontroverso que o autor não solicitou a emissão de cartão de crédito, tampouco o utilizou. Além disso, comprova a cobrança sistemática de anuidade de cartão de crédito. Ora, para justificar a cobrança de encargos e taxas relativos à anuidade, caberia ao promovido demonstrar que a autora recebeu o cartão de crédito, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu na hipótese, como bem pontuado pelo juízo a quo. Na hipótese, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado o dano moral, tendo em vista a forma injustificável de atuação do recorrente, que, a meu ver, agiu de má-fé com a autora, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativas foram suportadas pela demandante.

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