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Adolescente de 16 anos que abatia aves será indenizado por empresa

Inicialmente, cumpre asseverar que um jovem de 16 anos foi contratado por uma empresa do ramo de produtos alimentícios para atuar na realização de abate de aves.



Posteriormente, o adolescente ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa, pleiteando indenização por danos morais, em virtude do trabalho perigoso.


Na sentença de 1º grau, a 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo julgou procedente a reclamação, condenando a empresa a indenizar o menor no valor de R$ 13 mil reais pelos danos morais sofridos, fundamentando a magistrada que a reclamada "privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados. Soma-se a isso a precarização do trabalho verificada com o pagamento de remuneração mensal inferior ao mínimo legal, atentando contra o previsto na CF/88”.


Ademais, a juíza considerou a contratação ilícita, já que indivíduos entre 14 e 16 anos só podem laborar como jovens aprendizes, com jornada de seis horas diárias.

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