O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ex-gerente-geral bancário deveria receber um bônus de transferência por ter que se mudar de cidade durante o seu emprego por estar em cargo de confiança. A Justiça entendeu que o fato de o homem estar em um cargo de confiança não o impede de receber a parcela do bônus, desde que a mudança tenha sido planejada antes do início de seu contrato de trabalho.
O relator do recurso de revista do gerente, ministro Dezena da Silva, destacou que o exercício de função de confiança, por si só, não é fundamento suficiente para afastar o recebimento do adicional de transferência.
Na verdade, a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, essa circunstância ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional quando se tratar de transferência provisória.
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